Título: Pareceres de Ruy Cirne Lima: salário — desconto de alimentação
Autor(es): Lima, Ruy Cirne
Editor: Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982)
Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 110-114
Data: Jul-1982
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Resumo: A Lei n? 3.030, de 19 de dezembro de 1956, prescreveu que "para os efeitos do art. 82 do Decreto-lei n? 5.542, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), os descontos, por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador (e fornecida no próprio estabelecimento), não poderão exceder a 25% do salário mínimo".
Palavras-chave: salário;  alimentação;  direito do trabalho;  parecer jurídico
Observações/Notas: ISSN eletrônico: 2357-8017
ISSN impresso: 0034-9240
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5130
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
1982 RSP ano39 v110 n3 jul-set p. 110- 114.pdfSalário — desconto de alimentação2.15 MBAdobe PDF Thumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.