Título: Sigilo bancário
Autor(es): Prodanoff, Cristina Rodrigues Leitão
Contribuidor: Vargas, Beatriz (Orientadora)
Editor: Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/TCC
Extensão/Indicação de Série: 47 páginas
Data: Mar-2008
Detentor dos direitos autorais: Cristina Rodrigues Leitão Prodanoff
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Direito. Legislação. Atos Normativos
Resumo: O Sigilo bancário, no Brasil, corresponde à obrigação imposta às instituições financeiras de “conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados” (art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001). Com o advento da Constituição Federal de 1988, parcela majoritária da doutrina, com reflexos na jurisprudência dos Tribunais Superiores, passou a vincular o instituto em questão com a previsão constitucional de resguardo da intimidade e da vida privada e de sujeição de sua quebra à prévia ordem judicial. O objetivo deste trabalho é justamente questionar esta necessidade, qual seja, a necessidade de autorização judicial prévia para que a autoridade administrativa tributária possa proceder ao exame das informações financeiras do contribuinte, ressaltando-se que o interesse público deve prevalecer frente ao interesse do particular, a auto-executoriedade dos atos oriundos do poder de polícia administrativa, o âmbito de proteção mais amplo do sigilo fiscal frente ao sigilo bancário e o princípio da igualdade fiscal.
Palavras-chave: sigilo bancário;  interesse público;  igualdade;  sigilo fiscal;  intimidade e vida privada;  ordem judicial
Público alvo: Monografia apresentada ao Curso de Especialização à Distância (CEAD) da Universidade de Brasília, em convênio com a Escola de Administração Fazendária, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Processual Tributário.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4743
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