Ferramentas consensuais de regulação e controle externo
Título: | Ferramentas consensuais de regulação e controle externo |
Autor(es): | Oliveira, Luciane de Lucena |
Contribuidor: | Horta, Ricardo (Orientador) |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) Instituto Serzedello Corrêa (ISC) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 44 páginas |
Data: | 31-Mai-2019 |
Detentor dos direitos autorais: | Luciane de Lucena Oliveira |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Governança |
Resumo: | O objetivo desse artigo é examinar a atuação do controle externo em relação a ferramentas consensuais de regulação, com foco na atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no caso de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados por Agências Reguladoras federais e nos limites dessa atuação. De modo a analisar a questão, foi realizada uma revisão da doutrina recente, legislação aplicável e jurisprudência do TCU. Com base em exame da legislação, verifica-se que o TCU tem competência constitucional e legal para analisar as atividades finalísticas das Agências Reguladoras, incluindo a celebração desse tipo de instrumento. A partir da revisão dos casos concretos, constatou-se que o TCU tem entendimento nesse sentido e já realizou o exame de alguns TACs celebrados por essas entidades, a exemplo da Anatel e da ANTT. Com base em análise crítica dessas deliberações, observa-se que o referido Tribunal tem seguido a mesma premissa adotada para examinar as atividades finalísticas das Agências Reguladoras, que é de um controle de segunda ordem, sem substituir as competências dessas entidades. Com poucas exceções, constatou-se que não houve questionamentos relativos às decisões discricionárias das agências, mas foram analisados aspectos abarcados em suas competências, como a motivação e a fundamentação utilizada na celebração desses acordos, a clareza dos termos, bem como a utilização da metodologia com base em critérios técnicos e legais vigentes. |
Palavras-chave: | controle externo; regulação; Termos de Ajustamento de Conduta |
Objetivo: | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Governança e Controle da Regulação em Infraestrutura. |
Público alvo: | Especialistas e interessados em governança e controle da regulação em infraestrutura |
Contexto de aprendizagem: | 363 horas |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 09. Inovação infraestrutura - Construir infraestrutura resiliente, promover a industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4124 |
Aparece nas coleções: | Especialização Enap - Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Luciane de Lucena Oliveira.pdf | Artigo principal | 858.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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