A possibilidade de instituição de apostas virtuais pelas loterias estaduais no brasil e as limitações decorrentes do ordenamento jurídico pátrio
Título: | A possibilidade de instituição de apostas virtuais pelas loterias estaduais no brasil e as limitações decorrentes do ordenamento jurídico pátrio |
Autor(es): | Barbosa, Allan Fuezi de Moura |
Editor: | Prêmio SEAE de Loterias - 2017 |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 58 p. |
Data: | 2017 |
Detentor dos direitos autorais: | Allan Fuezi de Moura Barbosa |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Políticas Econômicas |
Resumo: | A instituição e a exploração de loterias no Brasil pressupõem uma derrogação parcial na norma de proibição dos jogos de azar no país. Nesse contexto proibitivo, o presente trabalho objetiva verificar a hipótese da viabilidade de instituição de apostas virtuais pelas loterias dos estados brasileiros, bem como definir os eventuais limites de sua implementação, de acordo com o arcabouço jurídico pátrio. Concluiu-se que a implementação do modelo de aposta virtual na esfera das loterias estaduais deveria se submeter às limitações relativas à necessidade de emissão de título nominativo e intransferível, ao respeito às restrições territoriais, à imposição de resgate em território estadual, à vinculação às modalidades de loterias permitidas em legislação nacional e à imposição de teto para gastos com despesas administrativas das entidades lotéricas. Portanto, respeitando-se os parâmetros limitativos, a realização de apostas pela internet deve ser permitida pelo órgão autorizador – o Ministério da Fazenda, através de sua Secretaria de Acompanhamento Econômico. |
Palavras-chave: | loteria; regulação econômica; jogos de azar; legislação; administração federal; administração estadual |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | Tema 1. A Regulação de Loterias no Brasil - 3º lugar |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3791 |
Aparece nas coleções: | Prêmio SECAP de Loterias |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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