Título: Adoção de termos de ajustamento de condutas para aumentar a efetividade das decisões regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações
Autor(es): Silva Junior, Osmar Bernardes da
Contribuidor: Boechat, Jefferson Chaves (Orientador)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/ TCC
Extensão/Indicação de Série: 42 p.
Data: Mar-2018
Detentor dos direitos autorais: Osmar Bernardes da Silva Junior
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Gestão Pública
Resumo: A adoção da medida sancionatória de multa como única forma de coerção dos administrados não tem demonstrado resultados concretos para propiciar a melhoria da prestação dos serviços públicos – especialmente no setor de telecomunicações -, pois os regulados acabam contestando a atuação, sem resolver a causa raiz dos sucessivos descumprimentos. Essa contestação, que se arrasta na esfera administrativa até a última instância, com sucessivos recursos protelatórios, e, quando se alcança o trânsito em julgado administrativo as prestadoras, de forma geral as maiores, recorrem ao Poder Judiciário para não cumprir a decisão tomada pelo órgão regulador, seja para realização de alguma obrigação ou simplesmente para pagamento de sanção de multa eventualmente aplicada. Tal situação, contribui para o aumento da insatisfação dos consumidores que são mal atendidos ou recebem um serviço com baixa ou nenhuma qualidade, gerando um conflito entre os consumidores, os prestadores e o órgão regulador. Um instrumento que se mostra capaz de melhorar esse cenário é o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, que tem por objetivo o acordo entre as partes na tentativa de solucionar um conflito, e está previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública). Resultando de acordo entre as partes, dentro dos limites legais – criação das condições para cumprimento das condutas, tais como prazo, forma e consequências pelo descumprimento -, apresenta maior chance de solução dos problemas que geram os recorrentes sancionamentos, diminuindo as contestações judiciais. Assim, o objeto de estudo é analisar a utilização do TAC como forma de aumentar a efetividade – no sentido de correção das infrações recorrentemente praticadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações – das decisões tomadas pela Anatel, de forma a melhorar a prestação dos serviços de telecomunicações.
Palavras-chave: sanção administrativa;  efetividade;  termo de ajustamento de conduta;  agência reguladora;  regulação;  fiscalização
Objetivo: Especialização em Gestão Pública, 11ª edição
Público alvo: Especialistas e interessados em Gestão Pública
Contexto de aprendizagem: 420 horas
Observações/Notas: Trabalho de conclusão de curso apresentado como parte dos objetivos necessários para obtenção do grau de Especialista em Gestão Pública.
Orientador: Jefferson Chaves Boechat
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3402
Aparece nas coleções:Especialização Enap - Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC)
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