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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Justiça (MJ). Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)-
dc.date.accessioned2014-04-08T13:11:33Z-
dc.date.available2014-04-08T13:11:33Z-
dc.date.issued1999-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/976-
dc.description.abstractO controle de agências de defesa da concorrência sobre a estrutura dos mercados constitui prática comum em países maduros e vem ganhando importância crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentração econômica tais como fusões, aquisições, joint ventures ou incorporações. No Brasil este tipo de controle é recente, tendo sido instituído pela Lei nº 8.884, de junho de 1994. Desde então, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentração, em contraste com a experiência secular de países como EUA, Canadá e Austrália e de várias décadas nas nações européias depois da Segunda Guerra. A exemplo de várias outras áreas de política pública, tornou-se imperativo agilizar os órgãos de defesa da concorrência. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestruturação produtiva em curso no país associados à desestatização e abertura da economia. Diante das circunstâncias descritas, é preciso assegurar agilidade, transparência, excelência técnica no processo decisório e estabilidade de regras, todos ingredientes indispensáveis para gerar segurança jurídica. Esta última, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando inversões, produção e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudanças importantes no procedimento de análise de atos de concentração em colaboração com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) mediante a edição da Resolução 5, de 28 de agosto de 1996pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.sourcehttp://inovacao.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=262&Itemid=32pt_BR
dc.subjectDefesa da concorrênciapt_BR
dc.subjectCADEpt_BR
dc.subjectSimplificaçãopt_BR
dc.subjectMelhoria dos processos de trabalhopt_BR
dc.subjectCeleridade processualpt_BR
dc.titleResolução simplificadora de formalidades e procedimentos relativos aos atos de que trata o art. 54 da Lei nº 8.884 de 11 de junho 1994pt_BR
dc.typeRelato de Experiênciapt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalNúmero de páginas: 5 p.pt_BR
dc.date.started1996-09-
dc.date.finished1998-
dc.description.classificationInovaçãopt_BR
dc.description.additionalIniciativa premiada no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Gesner José de Oliveira Filhopt_BR
dc.description.additionalAções premiadas no 3º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 1998pt_BR
dc.description.additionalÁrea temática: modernização de procedimentospt_BR
dc.subject.enapDireito administrativopt_BR
dc.subject.enapConcorrênciapt_BR
dc.subject.enapAdministração públicapt_BR
dc.educational.descriptionSão os objetivos da iniciativa: reduzir custos e racionalizar procedimentos; diminuiu o custo de transação das empresas que passaram a receber orientação mais clara, a estarem sujeitas a menos burocracia e duplicação de trabalho de fornecimento de informações a vários órgãos da Administração Pública; minimizar o custo de análise por parte do setor público ao se propiciar maior coordenação e sinergia entre os órgãos públicos, permitindo otimização de recursos escassospt_BR
dc.educational.intendedenduserroleServidores públicospt_BR
dc.rights.accessAcesso::Acesso Abertopt_BR
dc.rights.licenseTermo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).pt_BR
Appears in Collections:Concurso Inovação: de 1996 a 2000 (1ª a 5ª edição)


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