Título: Edital nº 68, de 29 de maio de 2024. 28º Concurso Inovação no Setor Público
Autor(es): Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Edital
Extensão/Indicação de Série: vários documentos
Data: 29-Mai-2024
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Gestão Pública
Inovação
Resumo: Torna pública a realização do 28º Concurso Inovação no Setor Público, de acordo com as regras e os procedimentos estabelecidos no presente edital. O Concurso Inovação no Setor Público é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação, que tem por objetivos: 1. incentivar nas diferentes esferas de governo a implementação de inovação em serviços, processos ou políticas públicas que produzam resultados positivos para o serviço público e para a sociedade; 2. reconhecer e valorizar equipes de servidores ou empregados públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público; e 3. disseminar soluções inovadoras que sirvam de inspiração ou referência para outras iniciativas e colaborem para fortalecer a capacidade de governo.
Palavras-chave: administração pública;  inovação;  serviço público
Público alvo: Podem participar deste concurso as seguintes equipes executoras: compostas exclusivamente por servidores ou empregados públicos em atividade na instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora; em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, na administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais; em exercício nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, considerados, no último caso, apenas os municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 (duzentos) mil habitantes segundo as estatísticas oficiais e mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 20 (vinte) servidores ou empregados públicos.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 17. Parcerias e meios de implementação - Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7917
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