Título: Emissão de certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais via internet
Autor(es): Brasil. Ministério da Fazenda (MF). Secretaria da Receita Federal (SRF)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Endereço Eletrônico: http://inovacao.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=50&Itemid=32
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Relato de Experiência
Extensão/Indicação de Série: Número de páginas: 5 p.
Data: Mar-2000
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais patrimoniais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc).
Classificação Temática: Inovação
Resumo: Obter uma Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Pessoa Jurídica, até dezembro de 1997, implicava na presença do contribuinte em uma Delegacia da Receita Federal. Com a implantação do sistema certidão negativa na Internet isso mudou; o projeto foi desenvolvido, objetivando permitir que o contribuinte obtenha a Certidão Negativa sem a necessidade de deslocamento, propiciando-lhe maior conforto e economia financeira, conseqüentemente, diminuindo o fluxo de contribuintes às Unidades da SRF. Se o contribuinte está em dia com suas obrigações tributárias, é possível emiti-la via Internet, no site da SRF. A Certidão Negativa é imprescindível para que as empresas participem de licitações, vendam imóveis ou obtenham crédito bancário. Pode ficar a cargo da entidade que exige a certidão, verificar a situação fiscal do contribuinte na Internet
Palavras-chave: Atendimento ao cidadão;  Governo eletrônico;  Serviço on line;  Certidão negativa de débito;  Tributos e contribuições federais;  Receita Federal;  Fazenda
Objetivo: São os objetivos da iniciativa: diminuir o fluxo de cidadãos às unidades da SRF, permitindo que a informação fiscal de contribuintes regulares possa ser obtida sem necessidade de deslocamento; desburocratizar a exigência da apresentação da CND para as empresas que participam de licitações, vendem imóveis, precisam de créditos em bancos oficiais ou gozam de incentivos fiscais; autenticar a veracidade das informações de situação fiscal do contribuinte perante a SRF, minimizando a possibilidade de apresentação de certidões falsas; emitir e controlar eletronicamente certidões negativas para contribuintes Pessoa Jurídica; detectar a situação fiscal do contribuinte determinando se o mesmo está, ou não, apto a receber a certidão; agilizar o processo de fiscalização e controle dos débitos para os contribuintes
Público alvo: Servidores públicos
Observações/Notas: Iniciativa premiada no 4º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Genilmar Fontenelle Rodrigues
Ações premiadas no 4º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 2000
Área temática: atendimento ao cidadão; atendimento ao consumidor; atendimento ao usuário; estabelecimento de padrões de atendimento de serviços; estabelecimento de padrões de atendimento e serviços
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/616
Aparece nas coleções:Concurso Inovação: de 1996 a 2000 (1ª a 5ª edição)
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