Título: Implantação de unidade de arrecadação e fiscalização no TRT 8ª região
Autor(es): Brasil. Ministério da Previdência Social (MPAS). Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Gerência Estadual no Pará
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Endereço Eletrônico: http://inovacao.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=19&Itemid=32
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Relato de Experiência
Extensão/Indicação de Série: Número de páginas: 6 p.
Data: Mar-2000
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais patrimoniais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc).
Classificação Temática: Inovação
Resumo: O projeto de implantação de Unidade de Arrecadação e Fiscalização do INSS nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém, Pará, foi efetivamente implementado em 31/03/97, com a cessão gratuita, por parte do TRT 8a Região, de parte do espaço físico do prédio, sede daquele Tribunal (sito na Trav. D. Pedro I , 746) com a finalidade exclusiva de abrigar a referida unidade, pelo prazo de cinco anos. A experiência visou a obter o integral cumprimento da legislação previdenciária em vigor, no que concerne à incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas pagas em decorrência de acordos/sentenças trabalhistas, vez que verificou-se à época, a existência de significativa evasão fiscal, decorrente da sistemática até então utilizada para promover o pagamento das referidas contribuições . Com a implantação da referida Unidade, efetivou-se ( a custo praticamente zero), não apenas um incremento na arrecadação setorial, promovendo-se maior controle e agilidade aos recolhimentos, como também uma eficaz presença do INSS no local onde são decididas as demandas entre patrão e empregado, com conseqüente divulgação da legislação previdenciária, maior integração INSS/TRT, além de facilitar o contato INSS/Empresa, que pode optar por promover o pagamento das contribuições devidas em agência bancária localizada no próprio Tribunal
Palavras-chave: previdência social;  arrecadação;  fiscalização;  parceria;  contribuição previdenciária;  acordo trabalhista;  direito do trabalho;  arranjos institucionais
Objetivo: São os objetivos da iniciativa: instalação, nas dependências do Tribunal, de uma Unidade de Arrecadação e Fiscalização, visando a minimizar a evasão/sonegação das contribuições em questão, mediante a presença física do INSS naquele órgão, possibilitando aos Juizes obter,, de maneira rápida e eficiente, o cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre os processos 'sub judice', implicando em uma ação direcionada das Juntas de Conciliação e Julgamento - JCJ's, integrantes do TRT, em determinar , por parte das empresas reclamadas, a satisfação de suas obrigações para com o fisco previdenciário, além de uma maior integração empresas/INSS
Público alvo: Servidores públicos
Observações/Notas: Iniciativa premiada no 5º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Angela Holanda Castro
Ações premiadas no 5º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal - Prêmio Hélio Beltrão – 2000
Área temática: arranjos institucionais para coordenação e/ou implementação de políticas públicas
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/598
Aparece nas coleções:Concurso Inovação: de 1996 a 2000 (1ª a 5ª edição)
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