Categoria Universitários 1º Lugar: Improbidade administrativa e os agentes políticos
Título: | Categoria Universitários 1º Lugar: Improbidade administrativa e os agentes políticos |
Autor(es): | Faustino, Débora Letícia |
Editor: | Esaf |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 78 páginas |
Data: | 2008 |
Detentor dos direitos autorais: | Débora Letícia Faustino |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Ética, Cidadania e Diversidade |
Resumo: | Num país assolado por altos índices de corrupção deve-se buscar todas as alternativas possíveis a fim de se superar tal realidade. No Brasil, país onde a improbidade administrativa ocorre de maneira vultuosa em todos os níveis da Administração, instituiu-se a Lei 8.429/1992 visando, justamente, coibir essa prática. Essa lei alcança, via de regra, todos os agentes públicos vinculados à Administração, sejam eles servidores ou não. Sabe-se que a certeza da impunidade é um dos maiores fatores de incentivo à prática de atos de improbidade e não há melhor alternativa para contê-la do que a máxima incidência dessa lei. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir a Reclamação n. 2138, entendeu que tal dispositivo legal não se aplicaria a alguns agentes políticos, visto que já estariam submetidos, pela prática de atos de improbidade administrativa, a outra norma: a Lei 1.079/1950, lei dos crimes de responsabilidade ou lei das infrações políticoadministrativas. Nessa decisão, instituída pela maioria dos membros da Egrégia Suprema Corte, asseverou-se haver coincidência entre as duas leis em vários aspectos. O presente trabalho se prestará, conforme o método dogmático-positivo, a debater essa decisão, demonstrando a distinção entre ambos os dispositivos quanto à natureza jurídica, escopo, tipificação e alcance. Assim, valendo-se dos argumentos utilizados pela doutrina majoritária do país, bem como pelo ministro Joaquim Barbosa, cujo voto quedou-se vencido, pretende-se facilitar o entendimento das conseqüências da referida decisão e a razão porque deve ser vista com reservas. |
Palavras-chave: | corrupção; lei; agente político; agente público; improbidade administrativa; administração; política |
Objetivo: | tema: Combate à Corrupção Monografia apresentada no 3º Concurso de Monografias da CGU - 2008 |
Público alvo: | Especializado |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | Texto publicado no 3º Concurso de Monografias da CGU - 2008 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5509 |
Aparece nas coleções: | Prêmio de Monografias da CGU (2005 a 2011) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
1-lugar (1).pdf | 279.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.