Categoria Profissionais 2° Lugar: Medidas para evitar o superfaturamento decorrente dos jogos de planilha em obras públicas
Título: | Categoria Profissionais 2° Lugar: Medidas para evitar o superfaturamento decorrente dos jogos de planilha em obras públicas |
Autor(es): | Campiteli, Marcus Vinicius |
Editor: | Esaf |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 78 páginas |
Data: | 2007 |
Detentor dos direitos autorais: | Marcus Vinicius Campiteli |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Orçamento e Finanças |
Resumo: | A área de obras públicas é tema sensível quanto à vulnerabilidade de ocorrência de corrupção, haja vista envolver expressivas somas de recursos e uma enorme variedade de serviços e materiais, além da complexidade técnica peculiar de cada empreendimento, o que dificulta o seu controle e/ou fiscalização. O pagamento superfaturado de obras públicas é forte indício de corrupção. Pode ocorrer situações de corrupção sem que haja o pagamento com sobrepreço, mas a ocorrência do primeiro lesa ainda mais o cidadão, que poderia ter esse excesso de dinheiro aplicado em outras áreas necessárias para o seu bem-estar ou até sua sobrevivência. Nos últimos três anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) evitou um desperdício em torno de R$ 1 bilhão anuais, em atuações prévias e repactuações contratuais, e apontou o sobrepreço e o superfaturamento como os principais tipos de irregularidades constatados nas suas auditorias em contratações de obras federais. Muitas das vezes, tais desperdícios ocorrem por insuficiência na aplicação das normas legais existentes e não por existirem “brechas” na lei. Um artifício detectado e julgado pelo TCU por diversas vezes, utilizado para fraudar licitações e superfaturar contratos de obras públicas é o jogo de planilha ou de preços. De modo geral, o jogo de planilha caracteriza-se pela atribuição de diminutos preços unitários a serviços que de antemão a empresa sabe que não serão executados ou que terão os quantitativos diminuídos e de elevados preços a serviços que terão os seus quantitativos aumentados por meio de alterações contratuais sob o pretexto do atendimento do interesse público. Outra forma de sua ocorrência e pela atribuição de sobrepreços às etapas iniciais do cronograma financeiro e de subpreços às etapas finais. Com isso, os licitantes vencem a iii competição propondo executar a obra por valor global abaixo dos demais concorrentes, devido aos subpreços artificialmente atribuídos, o qual pode se tornar o mais desvantajoso em relação às demais propostas ao longo da vigência contratual. Duas cautelas, previstas na legislação brasileira, são capazes de evitar danos de magnitude proporcional aos valores das obras públicas contratadas, decorrentes dos jogos de planilha: a previsão do critério de aceitabilidade de preços unitários máximos no edital, adotando como limite os preços unitários medianos de mercado e pela adoção dos projetos executivos detalhados integrantes do edital e que sirvam de base para o levantamento dos quantitativos e das composições de custo unitário do orçamento-base do edital. Demonstra-se a eficiência da adoção das medidas prévias propostas, por meio de um estudo de caso hipotético de contratação de obra pública, representativo da realidade, com e sem a adoção das medidas, para que seja possível a comparação dos resultados alcançados, constatando-se que com a sua adoção é possível evitar o superfaturamento decorrente dos jogos de planilha. |
Palavras-chave: | corrupção; obra pública; Tribunal de Contas da União; superavit; empreedimento; preço; mercado; legislação; edital |
Objetivo: | Tema: Prevenção da corrupção Trabalho apresentado no 2° Concurso de Monografias da Controladoria Geral da União - 2007 |
Público alvo: | Especializado |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | Trabalho publicado no 2° Concurso de Monografias da Controladoria Geral da União - 2007 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5460 |
Aparece nas coleções: | Prêmio de Monografias da CGU (2005 a 2011) |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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