Relação entre o honorário do defensor público federal e o valor da hora técnica média estabelecida pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em 2010
Título: | Relação entre o honorário do defensor público federal e o valor da hora técnica média estabelecida pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil em 2010 |
Autor(es): | Carneiro, Marcus Aurélio Alves |
Contribuidor: | Silva, Romildo Araújo da (Orientador) |
Editor: | Escola de Administração Fazendária (Esaf) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 47 p. |
Data: | 2011 |
Detentor dos direitos autorais: | Marcus Aurélio Alves Carneiro |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Administração Pública Gestão de Pessoas |
Resumo: | A finalidade do presente trabalho é estimar o valor do honorário do Defensor Público Federal (DPF) na prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU) em 2010 e compará-lo ao valor médio da hora técnica estabelecida pelas 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesse mesmo período. Não obstantes, as evidentes diferenças conceituais no tocante ao estudo dos custos existentes entre o setor privado e o público busca-se com este trabalho trazer luz às decisões de alocação de recursos tomadas no âmbito da DPU. O trabalho buscou na literatura de custos e nas disposições constitucionais e legais fundamentos para basear sua metodologia, análise e conclusão dos resultados. Essa busca encontrou várias iniciativas pioneiras de apuração de custos no âmbito da administração pública brasileira e por fim a efetiva implantação, que, apesar de incipiente, do Sistema de Informação de Custos (SIC) no governo federal, o qual serviu de base para a apuração do valor do honorário do DPF. Concluiu-se que o valor desse honorário não difere significativamente do valor médio cobrado pelas OAB’s. Porém deve-se levar em conta que todo o arcabouço legal, administrativo e cultural em que inserem o DPF e o advogado privado é heterogêneo. |
Palavras-chave: | Defensoria Pública da União; Sistema de Informação de Custos; honorários |
Objetivo: | Trabalho apresentado à Escola de Administração fazendária - Esaf, como parte dos requisitos para obtenção do título de Especialista em Finanças Públicas (Ênfase em Administração Orçamentário-Financeira). |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4034 |
Aparece nas coleções: | Monografias Esaf |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
arquivo.2014-08-06.4893092563 | 260.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.