Título: A penhora administrativa e a separação de poderes
Autor(es): Barroso, Frederico Souza
Contribuidor: Campos, Gustavo Caldas Guimarães de (Orientador)
Editor: Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/TCC
Extensão/Indicação de Série: 68 p.
Data: 2012
Detentor dos direitos autorais: Frederico Souza Barroso
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Administração Pública
Resumo: O presente trabalho busca delimitar o alcance das funções jurisdicionais e administrativas e investigar se a autoexecutoriedade administrativa seria fundamento legítimo e seguro para autorizar a penhora de bens pela própria Administração Fiscal. Assim, o estudo pretende demonstrar que os atos de constrição sobre bens e direitos possuem função eminentemente administrativa, e não jurisdicional. A análise do princípio da separação de poderes permitiu conferir sua flexibilização moderna. A doutrina atual define o referido princípio como simples divisão formal de funções do Estado ou princípio estrutural de organização do poder político. As funções exercidas pela penhora aproximam-se da atividade administrativa, pois seu objetivo é provocar alterações concretas na realidade, sob o fundamento do poder de império do Estado. A natureza jurídica dos atos executivos de penhora é primordialmente executiva e, secundariamente, cautelar. Os atos executivos não se amoldam à função jurisdicional típica porque não visam decidir conflitos, assegurar a aplicação do direito e tampouco possuem carga decisória em seus atos. A autoexecutoriedade foi entendida como manifestação do poder de autoridade do Estado-Administração, mostra-se suficiente para impor força executória aos atos administrativos. Desse modo, a realização de atos de constrição (penhora) consubstancia ato materialmente executivo-administrativo que se traduz em operações de desapossamento e de alienação do patrimônio do devedor para satisfação do crédito público.
Palavras-chave: crédito orçamentário;  administração pública;  administração fiscal;  poder público
Objetivo: Trabalho de conclusão de curso apresentado à Escola de Administração Fazendária, como requisito para a obtenção do título de especialista em Direito Tributário.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4022
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