Título: O prazo para a repetição de tributo sujeito a lançamento por homologação e a lei complementar n.118/2005
Autor(es): Vasconcelos, Alexandre Guilherme
Contribuidor: Lisniowski, Simone (Orientadora)
Pimenta, Fabrícia (Coorientadora)
Editor: Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/TCC
Extensão/Indicação de Série: 54 p.
Data: 2008
Detentor dos direitos autorais: Alexandre Guilherme Vasconcelos
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Administração Pública
Direito. Legislação. Atos Normativos
Políticas Econômicas
Resumo: O presente trabalho trata do direito à restituição dos valores indevidamente pagos a título de tributo à luz do Código Tributário Nacional. Discorre sobre o pagamento indevido e o direito à restituição do indébito. Analisa os institutos da decadência e prescrição, sobretudo a decadência no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e esclarece que a extinção definitiva do crédito pressupõe a homologação, expressa ou tácita, do pagamento antecipado feito pelo contribuinte pela Fazenda Pública, sendo que a homologação tácita se consuma com o transcurso do prazo de cinco anos a contar do evento tributário. Aborda a extinção do direito à repetição de indébito dos tributos lançados por homologação e apresenta os entendimentos predominantes na doutrina e na jurisprudência anteriores à edição da Lei Complementar nº 118/2005, com destaque para a chamada "Tese dos Cinco mais Cinco", consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Aborda as inovações introduzidas pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 que, divergindo do entendimento então predominante na doutrina e jurisprudência, definiu como marco prescricional da ação de repetição de indébito a data do pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, a que se refere o § 1º, do Art. 150 do Código Tributário Nacional. Identifica o caráter inovador do referido Art. 3º no ordenamento jurídico, contrapondo-se à sua auto-intitulação de interpretativo. Apresenta entendimento sobre a lei interpretativa, sua aplicação retroativa, eficácia e validade. Aduz a inconstitucionalidade do Art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005 e conclui pela impossibilidade de aplicação retroativa da interpretação consignada no Art. 3º da mesma Lei.
Palavras-chave: decadência;  prescrição;  repetição;  código tributário nacional
Objetivo: Trabalho apresentado ao Centro de Educação à Distância (CEAD), da Universidade de Brasília, como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Tributário.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3959
Aparece nas coleções:Monografias Esaf
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