Título: As alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 118, de 2005, no prazo para repetição de indébito
Autor(es): Mombelli, Fernando
Contribuidor: Pontes, Sílvia (Orientadora)
Potiguar, Alex Lobato (Coorientador)
Editor: Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/TCC
Extensão/Indicação de Série: 53 p.
Data: Mai-2008
Detentor dos direitos autorais: Fernando Mombelli
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Administração Pública
Direito. Legislação. Atos Normativos
Orçamento e Finanças
Resumo: O presente trabalho aborda os efeitos da introdução da Lei Complementar n. 118, de 2005, no prazo de repetição de indébito dos tributos, constante do artigo 168, inciso I, do Código tributário Nacional. O contexto do presente trabalho visa a examinar as possíveis interpretações acerca da entrada em vigor daquele diploma legal e os indébitos já ocorridos naquela data. Indaga-se, afinal, qual a natureza daquela lei complementar, se é lei nova ou lei genuinamente interpretativa? Pergunta-se se é possível a retroatividade da lei ou se deverão ser aplicadas as regras clássicas de direito intertemporal. Pesquisando-se as diversas posições ou interpretações possíveis, procedeu-se a uma crítica de cada uma, buscando verificar qual delas é a mais compatível com o nosso ordenamento jurídico, frente aos princípios constitucionais.
Palavras-chave: código tributário nacional;  direito intertemporal;  retroatividade de lei;  lei interpretativa
Objetivo: Trabalho apresentado no Curso de Pós-Graduação (lato sensu) em Direito Processual Tributário do Centro de Educação a Distância, da Universidade de Brasília, para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Tributário.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3947
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