Título: O prazo para apresentação de provas no processo administrativo tributário e os princípios da verdade material e da ampla defesa.
Autor(es): Bianchini, Marcela Cheffer
Contribuidor: Costa, Alexandre Bernardino (Orientador)
Editor: Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Universidade de Brasília (UnB)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/TCC
Extensão/Indicação de Série: 51 p.
Data: Mai-2008
Detentor dos direitos autorais: Marcela Cheffer Bianchini
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Administração Pública
Fiscalização e Controle
Orçamento e Finanças
Resumo: A limitação à atividade probatória do contribuinte determinada pelo § 4º do artigo 16 do Processo Administrativo Fiscal – PAF - tem provocado conflitos de entendimento no julgamento do caso concreto entre as primeira e segunda instâncias administrativas. Não é difícil verificar acórdãos dos Conselhos anulando acórdãos proferidos pelas Delegacias de Julgamento - DRJ que não conhecem das provas trazidas ao processo após a impugnação ou manifestação de inconformidade, por desrespeito ao princípio da verdade material e ao direito a ampla defesa. A proposta deste trabalho é verificar se o prazo para a apresentação de provas, estabelecido no citado decreto (incluído pela Lei nº 9.532, de 1997), realmente contraria o princípio da verdade material e impede a defesa do contribuinte. No alcance deste objetivo fez-se necessário o exame de outras questões, como a natureza jurídica do contencioso administrativo fiscal; o conceito de prova, seu objeto, finalidade e natureza; o conceito e finalidade do princípio da verdade material e do da ampla defesa e sua relação com o julgamento administrativo; correlação ente as disposições do Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF) e a Lei nº 9.784, de 1999 (LGPAF), no que diz respeito à produção de provas e seu âmbito de aplicação. Para tanto, elegeu-se, como objeto de estudo, o direito positivo, em especial o conjunto de enunciados prescritivos gerais e abstratos, individuais e concretos, pertencentes ao subsistema jurídico tributário brasileiro.
Palavras-chave: processo administrativo tributário;  ampla defesa;  princípio da verdade;  contencioso administrativo;  direito tributário
Objetivo: Trabalho apresentado ao Centro de Educação a Distância (CEAD), da Universidade de Brasília, como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Direito Processual Tributário.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 08. Trabalho decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3939
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