Adoção de termos de ajustamento de condutas para aumentar a efetividade das decisões regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações
Título: | Adoção de termos de ajustamento de condutas para aumentar a efetividade das decisões regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações |
Autor(es): | Silva Junior, Osmar Bernardes da |
Contribuidor: | Boechat, Jefferson Chaves (Orientador) |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Monografia/ TCC |
Extensão/Indicação de Série: | 42 p. |
Data: | Mar-2018 |
Detentor dos direitos autorais: | Osmar Bernardes da Silva Junior |
Termos de uso: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Gestão Pública |
Resumo: | A adoção da medida sancionatória de multa como única forma de coerção dos administrados não tem demonstrado resultados concretos para propiciar a melhoria da prestação dos serviços públicos – especialmente no setor de telecomunicações -, pois os regulados acabam contestando a atuação, sem resolver a causa raiz dos sucessivos descumprimentos. Essa contestação, que se arrasta na esfera administrativa até a última instância, com sucessivos recursos protelatórios, e, quando se alcança o trânsito em julgado administrativo as prestadoras, de forma geral as maiores, recorrem ao Poder Judiciário para não cumprir a decisão tomada pelo órgão regulador, seja para realização de alguma obrigação ou simplesmente para pagamento de sanção de multa eventualmente aplicada. Tal situação, contribui para o aumento da insatisfação dos consumidores que são mal atendidos ou recebem um serviço com baixa ou nenhuma qualidade, gerando um conflito entre os consumidores, os prestadores e o órgão regulador. Um instrumento que se mostra capaz de melhorar esse cenário é o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, que tem por objetivo o acordo entre as partes na tentativa de solucionar um conflito, e está previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública). Resultando de acordo entre as partes, dentro dos limites legais – criação das condições para cumprimento das condutas, tais como prazo, forma e consequências pelo descumprimento -, apresenta maior chance de solução dos problemas que geram os recorrentes sancionamentos, diminuindo as contestações judiciais. Assim, o objeto de estudo é analisar a utilização do TAC como forma de aumentar a efetividade – no sentido de correção das infrações recorrentemente praticadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações – das decisões tomadas pela Anatel, de forma a melhorar a prestação dos serviços de telecomunicações. |
Palavras-chave: | sanção administrativa; efetividade; termo de ajustamento de conduta; agência reguladora; regulação; fiscalização |
Objetivo: | Especialização em Gestão Pública, 11ª edição |
Público alvo: | Especialistas e interessados em Gestão Pública |
Contexto de aprendizagem: | 420 horas |
Observações/Notas: | Trabalho de conclusão de curso apresentado como parte dos objetivos necessários para obtenção do grau de Especialista em Gestão Pública. Orientador: Jefferson Chaves Boechat |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3402 |
Aparece nas coleções: | Especialização Enap - Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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