Título: Módulo 1: considerações gerais
Autor(es): Santos, Lucimar Rizzo Lopes dos (conteudista, 2013)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_include&evento=lista_cursos_ead&Itemid=171
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Módulo Completo
Extensão/Indicação de Série: Número de páginas: 14 p.
Data: Mar-2015
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Administração Pública
Gestão de Contratos
Logística. Logística Pública
Resumo: O ato de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados pela Administração Pública é de suma importância. As dificuldades encontradas pela Administração são basicamente como contratar e como fiscalizar!!! O tema principal que será objeto deste curso é FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. Entretanto, é necessário tecer comentários acerca de alguns tópicos que são indispensáveis tanto para a compreensão quanto para o despertar sobre a importância que se tem de conferir ao ato de “fiscalizar a execução do contrato administrativo”. A Administração Pública necessita de instrumentos que possam viabilizar a consecução dos seus interesses e para tanto há a necessidade de realizar obras, de contratar serviços, de efetuar compras, de promover alienações de bens móveis ou imóveis, de empreender concessões, de realizar permissões ou locações de bens com terceiros. Nesse sentido, recorre-se ao mercado, contratando particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para suprir essas demandas. Dessa forma, sempre que precisar realizar esses procedimentos, deve (Art. 37, inciso XXI da CF), obrigatoriamente, realizá-los por meio do procedimento licitatório, aplicável a cada uma das situações, podendo deixar de aplicá-lo somente nos casos especificados na Lei que rege as licitações e contratos da Administração Pública. Vamos iniciar nossos estudos?
Palavras-chave: gestão de contratos;  planejamento;  licitação;  contrato;  fiscalização de contratos
Objetivo: Ao final deste módulo, espera-se que o participante seja capaz de formalizar o contrato administrativo de acordo com as normas aplicáveis
promover as alterações contratuais necessárias dentro dos limites fixados em lei
manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato ou reequilibrá-lo, conforme o caso
identificar a conveniência ou obrigação de rescindir ou anular o contrato administrativo
aplicar sanções administrativas pelo descumprimento do contrato
Público alvo: Agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo e cidadãos em geral
Contexto de aprendizagem: Este é o primeiro dos três módulos do curso Gestão e fiscalização de contratos administrativos
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/2116
Aparece nas coleções:Escola Virtual: Logística e Compras Públicas
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