Pareceres de Ruy Cirne Lima: Concorrência pública — natureza jurídica
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
Em termos empíricos, pela concorrência pública pretende a administração, eleger o co-contratante e fixar in hypothesi o conteúdo de contrato determinado, que, in thesi, já deliberara celebrar. Em termos jurídicos, com a concorrência pública, formula, a administração, um convite público a propostas de contrato ou, seja, uma
invitatio ad offerendum.