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14º Prêmio SOF de Artigos, 3ª Menção Honrosa: Evidenciação de Riscos Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Um Indicador Conceitual com Evidências Empíricas a Partir da LDO 2025-2026

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Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
14º Prêmio SOF Categoria Artigos

Resumo

A gestão fiscal contemporânea requer que governos antecipem, monitorem, comuniquem riscos e aprimorem a qualidade da informação orçamentária para sustentar decisões sob incerteza. Nesse contexto, o Anexo de Riscos Fiscais (ARF), integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), constitui instrumento estratégico para evidenciar passivos contingentes e eventos capazes de comprometer o equilíbrio das contas públicas. Este artigo tem como objetivo propor e aplicar um indicador conceitual para mensurar a qualidade da evidenciação dos riscos fiscais nas LDOs dos estados brasileiros, com base nos exercícios de 2025 e 2026. Metodologicamente, adota-se pesquisa aplicada, de abordagem qualitativo-quantitativa, baseada em análise documental sistemática do ARF e na operacionalização de quatro dimensões analíticas: identificação, mensuração, consistência e utilidade para a gestão. Os resultados indicam evolução positiva do indicador médio nacional entre 2025 e 2026, acompanhada de assimetrias regionais persistentes: Sul e Sudeste apresentam escores superiores, enquanto Norte e Nordeste mantêm níveis inferiores. A decomposição por dimensões evidencia a mensuração como principal gargalo, com quantificação parcial e concentrada em poucos riscos, limitando o potencial do ARF como mecanismo de alerta e suporte ao planejamento fiscal. Conclui-se que o indicador proposto é replicável e útil para monitoramento comparável da transparência, contribuindo para o aprimoramento da governança orçamentária e da accountability fiscal.

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