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Parecer n.º 42/53 : gratificação de magistério e gratificação de ensino

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

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Processo N.° 10.746/52. Gratificação de magistério - não pode ser acumulada com a gratificação de ensino prevista no Código de Vencimentos e vantagens dos militares.

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