Recurso extraordinário nº 20.214
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Departamento Administrativo de Serviço Público (DASP)
Resumo
O Sr. Ministro Mário Guimarães (Relator) — Carmen Barroso Rodrigues de Oliveira requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará medida de segurança para que fosse restaurado o seu direito, violado por ato abusivo do Sr. Governador. A requerente era funcionária interina, com 11 anos, 7 meses e 9 dias de exercício e, no entanto, foi dispensada, não obstante prescrever a Constituição daquele Estado, no artigo 120, a efetivação automática dos funcionários interinos que contassem pelo menos cinco anos de serviço. Informou o Sr. Governador do Estado, a fl. 16, invocando o artigo 186 da Constituição Federal, e afirmando que a paciente não tinha cinco anos como interina.