Revolução fiscal em França
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Sobre os lucros das sociedades e outras pessoas jurídicas, a nova lei francesa, sobre ser genérica, é bem ampla. Assim é que o artigo 205 diz : “fica estabelecido um imposto sobre o conjunto de lucros ou rendas auferidos pelas sociedades e outras pessoas jurídicas designadas. Todavia, pelo artigo 206 veremos que o fisco chegou ao exagero de gravar as próprias pessoas de Direito Público, num exemplo alarmante de autofagia fiscal, que, evidentemente, não deve ser imitado. Senão, vejamos o que estipula a lei :