Notas sôbre legislação de pessoal

Other contributors

Publisher

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Source

Country

País::BR:Brasil

Type

Artigo

Physical description

Revista do Serviço Público - RSP, v.1, n. 1, p 80-82.

Rights holder

Escola Nacional de Administração Pública - Enap

Abstract

Posse — Posse é o ate que investe o cidadão em cargo ou função gratificada. (Est. Func. Púb., artigo 24 ). Marcelo Caetano a definiu como sendo o “ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente a sua vontade de aceitar a nomeação” . Ato formal e simbólico a posse adquire significação precisamente em virtude de exprimir a aceitaçao do cargo por parte da pessoa em quem recaiu a nomeação. Tem ela a forma de um compromisso solene de cumprir fielmente os deveres do cargo ou da função gratificada, compromisso êsse que consta de um têrmo (art. 26, idem), o qual, assinado pelo funcionário e pela autoridade que der posse, é arquivado após os competentes registros. A posse é um ato pessoal e só excepcionalmente (art. 27, E .F . ) pode ser tomada por procuração. Por disposição expressa da lei (art. 29, idem), a posse deverá verificar-se no prazo máximo de Irinta dias, a partir dá data da publicação do decreto de nomeação no órgão oficial. Prorrogar-se-á êsse prazo até sessenta dias, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente, ou por tempo maior, a critério do Govêrno, no caso de se tratar de funcionário nomeado para Território (art. 29, § 1.°). Vencidos o prazo inicial e a prorrogação sem que se verifique a posse, a nomeação será tornada sem efeito. A autoridade competente para dar posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para investidura no cargo ou na função (art. 28).

Educational description

Intended end-user role

Educational context

Additional description

ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017

License

Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Full item page