A regulação de loterias e a responsabilidade social no financiamento das entidades filantrópicas
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2º Prêmio Sefel de Loterias - 2018
Resumo
Entidades filantrópicas possuem uma tradição como beneficiárias de recursos
da loteria esportiva federal. Também são promotoras de sorteios premiáveis,
com grande abrangência pelos Estados. Ainda que apoiados juridicamente como
título de capitalização, tais sorteios compartilham das mesmas características
dos produtos lotéricos, destinando prêmios a apostadores e recursos à
assistência social. Recentes alterações regulatórias, entretanto, colocam em
risco a continuidade do financiamento de suas atividades a partir dos sorteios, o
que abre espaço para discutir o modelo regulatório e a organização dos produtos
lotéricos. Por meio de estudo de caso, pesquisa da literatura e análise da
regulação, objetiva-se mostrar que tais sorteios constituem modalidade lotérica,
abrindo uma dimensão mais ampla para proteção jurídica das entidades
filantrópicas que sustentam projetos sociais com grande repercussão e
reconhecimento, à luz da responsabilidade social corporativa que deve guiar a
atividade lotérica. Constata-se: (i) a subsunção dos sorteios filantrópicos no
conceito jurídico de loteria, o que questiona seu amparo em normas de
capitalização; e (ii) a existência de regulação em duplicidade para modalidades
lotéricas que dividem o mesmo mercado, com sobreposição de competência na
autorização de sorteios filantrópicos e de loterias instantâneas. A centralização
e consolidação da regulação e da supervisão dos produtos lotéricos em um único
ente poderá colocar as entidades filantrópicas no mesmo patamar dos demais
setores financiados por meio de loterias – perspectiva que pode dar novo
horizonte ao fomento das chamadas boas causas e à promoção da concorrência
no mercado de loterias.