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A regulação de loterias e a responsabilidade social no financiamento das entidades filantrópicas

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2º Prêmio Sefel de Loterias - 2018

Resumo

Entidades filantrópicas possuem uma tradição como beneficiárias de recursos da loteria esportiva federal. Também são promotoras de sorteios premiáveis, com grande abrangência pelos Estados. Ainda que apoiados juridicamente como título de capitalização, tais sorteios compartilham das mesmas características dos produtos lotéricos, destinando prêmios a apostadores e recursos à assistência social. Recentes alterações regulatórias, entretanto, colocam em risco a continuidade do financiamento de suas atividades a partir dos sorteios, o que abre espaço para discutir o modelo regulatório e a organização dos produtos lotéricos. Por meio de estudo de caso, pesquisa da literatura e análise da regulação, objetiva-se mostrar que tais sorteios constituem modalidade lotérica, abrindo uma dimensão mais ampla para proteção jurídica das entidades filantrópicas que sustentam projetos sociais com grande repercussão e reconhecimento, à luz da responsabilidade social corporativa que deve guiar a atividade lotérica. Constata-se: (i) a subsunção dos sorteios filantrópicos no conceito jurídico de loteria, o que questiona seu amparo em normas de capitalização; e (ii) a existência de regulação em duplicidade para modalidades lotéricas que dividem o mesmo mercado, com sobreposição de competência na autorização de sorteios filantrópicos e de loterias instantâneas. A centralização e consolidação da regulação e da supervisão dos produtos lotéricos em um único ente poderá colocar as entidades filantrópicas no mesmo patamar dos demais setores financiados por meio de loterias – perspectiva que pode dar novo horizonte ao fomento das chamadas boas causas e à promoção da concorrência no mercado de loterias.

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