Paridade nos conselhos municipais de assistência social
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Monografia/ TCC
Descrição física
Número de páginas: 34 p.
Data
Detentor dos direitos
André Yokowo dos Santos
Classificação
Resumo
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) induziu os entes federados a criarem em seus âmbitos os Conselhos de Assistência Social (CAS) com a participação de igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Consolida-se, assim, a paridade como característica central destes colegiados. Este artigo discute as críticas à instituição da paridade, modelos alternativos de composição dos conselhos e analisa a situação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), quanto à paridade, por meio dos dados do Censo SUAS de 2010 e 2014. Conclui-se que o número de municípios que não respeitam a paridade (290 em 2010 e 265 em 2014), apesar de minoritário, reduziu pouco nos últimos anos e aponta-se, dessa forma, para a necessidade de providências por parte do governo federal e governos estaduais.
Palavras-chave
Descrição educacional
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de especialista no Curso de Especialização em Gestão Pública 10ª edição.
Público-alvo
Contexto educacional
Curso de Especialização em Gestão Pública. 10 edição. Carga horária; 401 horas.
Tema ODS
Descrição adicional
Notas de conteúdo: 1 Introdução. 2 A trajetória da assistência social e seus conselhos no Brasil. 2.1 A participação da sociedade e do estado na assistência social. 2.2 A participação do governo e da sociedade civil nos CAS. 2.3 Caracterização da composição dos CAS. 2.3.1 Caracterização do segmento do governo. 2.3.2 Caracterização do segmento da sociedade civil. 2.4 A paridade entre governo e sociedade civil nos CMAS. 3 Os Conselhos Municipais de Assistência Social segundo o Censo SUAS. 3.1 Conselhos Municipais de Assistência Social em 2010. 3.2 Conselhos Municipais de Assistência Social em 2014. 4 Conclusão.
Licença
Termo::Autorização::O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) à disponibilizá-la em Acesso Aberto, no sítio da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da Enap. ATENÇÃO: essa autorização é válida apenas para a obra original, considerando o seu formato de distribuição no repositório.