Paridade nos conselhos municipais de assistência social

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Monografia/ TCC

Descrição física

Número de páginas: 34 p.

Detentor dos direitos

André Yokowo dos Santos

Resumo

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) induziu os entes federados a criarem em seus âmbitos os Conselhos de Assistência Social (CAS) com a participação de igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Consolida-se, assim, a paridade como característica central destes colegiados. Este artigo discute as críticas à instituição da paridade, modelos alternativos de composição dos conselhos e analisa a situação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), quanto à paridade, por meio dos dados do Censo SUAS de 2010 e 2014. Conclui-se que o número de municípios que não respeitam a paridade (290 em 2010 e 265 em 2014), apesar de minoritário, reduziu pouco nos últimos anos e aponta-se, dessa forma, para a necessidade de providências por parte do governo federal e governos estaduais.

Descrição educacional

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de especialista no Curso de Especialização em Gestão Pública 10ª edição.

Contexto educacional

Curso de Especialização em Gestão Pública. 10 edição. Carga horária; 401 horas.

Tema ODS

Descrição adicional

Notas de conteúdo: 1 Introdução. 2 A trajetória da assistência social e seus conselhos no Brasil. 2.1 A participação da sociedade e do estado na assistência social. 2.2 A participação do governo e da sociedade civil nos CAS. 2.3 Caracterização da composição dos CAS. 2.3.1 Caracterização do segmento do governo. 2.3.2 Caracterização do segmento da sociedade civil. 2.4 A paridade entre governo e sociedade civil nos CMAS. 3 Os Conselhos Municipais de Assistência Social segundo o Censo SUAS. 3.1 Conselhos Municipais de Assistência Social em 2010. 3.2 Conselhos Municipais de Assistência Social em 2014. 4 Conclusão.

Licença

Termo::Autorização::O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) à disponibilizá-la em Acesso Aberto, no sítio da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da Enap. ATENÇÃO: essa autorização é válida apenas para a obra original, considerando o seu formato de distribuição no repositório.
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