Paridade nos conselhos municipais de assistência social
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) induziu os entes federados a criarem em seus âmbitos os Conselhos de Assistência Social (CAS) com a participação de igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Consolida-se, assim, a paridade como característica central destes colegiados. Este artigo discute as críticas à instituição da paridade, modelos alternativos de composição dos conselhos e analisa a situação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), quanto à paridade, por meio dos dados do Censo SUAS de 2010 e 2014. Conclui-se que o número de municípios que não respeitam a paridade (290 em 2010 e 265 em 2014), apesar de minoritário, reduziu pouco nos últimos anos e aponta-se, dessa forma, para a necessidade de providências por parte do governo federal e governos estaduais.