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Apelação Cível n.° 2.583 - Distrito Federal

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

Trate-se de uma apelação civil. Funcionário público. As condições de avanço são estatuídas e lei nova pode alterá-las no que respeita a situações futuras ou surgidas concomitantemente, desde que o laça de modo impessoal e sem desvio de poder. Relator - Exmo. Sr. Ministro Djalma da Cunha Melo. Recorrente: Dr. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, ex-oficio. Apelante: União Federal e Apelados: Eurico Viriato de Magalhães Castelo Branco e outros.

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