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Tribunal Federal de Recursos: apelação cível nº 3682

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Departamento de Administração de Serviço de Pessoal (DASP)

Resumo

Funcionários federais; não têm e nunca tiveram direito a vencimentos iguais aos atribuídos aluncionários pertencentes à prefeitura do distrito federal, por identidade de categorias; sentido expresso do antigo decreto-lei n.° 5.527, de 1943, ditando normas que, no regime da carta de 1937, os poderes locais, estado ou município, deveriam observar, quanto à remuneração de seus servidores, dentro no critério seguido pela união; principio de isonomia; não cabimento de sua eficácia pelo judiciário, des que inexistente situação legal que a isso autorize adequadamente (aplicação da constituição federal, art. 65, n.° iv, e art. 67, 8 2.°).

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