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Regulação Econômica 3º Lugar: Fixação de estruturas tarifárias socialmente desejáveis

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Esaf

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O processo de privatização ou desestatização, iniciado no final dos anos 80, possibilitou a prestação de serviços públicos, por meio de concessão, autorização ou permissão, através de empresas privadas, as quais, obviamente, objetivam lucro. No entanto, os serviços públicos são, geralmente, monopólios naturais e, apesar da delegação dos serviços, em regra, não possuir caráter de exclusividade, tais empresas não se inserem em mercados economicamente típicos. Em face disso, o Estado intervém na regulação de preços, ou seja, deixa de ser provedor e passa a ser regulador. Nesse cenário despontam as agências reguladoras, autarquias responsáveis em exercer a fiscalização e o controle dos serviços delegados, fins de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos, sob o princípio da modicidade tarifária. Assim, o presente estudo busca analisar a fixação de estruturas tarifárias socialmente desejáveis, mas por se tratar de um tema amplo, abarcando a área política, social, econômica, contábil, jurídica, etc., por uma questão de especificidade, seguirá o enfoque jurídico. Para tanto, a primeira parte aborda aspectos gerais acerca dos serviços públicos, as definições pertinentes, as formas de prestação e de remuneração. Faz a distinção entre taxa e tarifa, aponta a regulação econômica, o sistema de defesa da concorrência e o papel das agências reguladoras. A segunda parte analisa a política e a tributação tarifária, o controle da estrutura tarifária, a questão da prestação de serviços adequados com tarifas módicas, e a influência do Código de Defesa do Consumidor. Busca-se, assim, demonstrar que a estrutura tarifária deve sintonizar o crescimento econômico e social do País, conciliando tanto os interesses dos usuários dos serviços, quanto os anseios das empresas delegatárias. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica fazendo uma incursão teórica aos autores que retratam de maneira clara e objetiva o tema, a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça

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