Relevância processual da reforma penal
Carregando...
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
No trato da matéria em referência deve ter-se presente, de logo, a necessidade de perquirição da importância das modificações alvitradas relativamente ao processo penal, no âmbito da
reforma projetada. Ao objetivá-la, é com real alegria
e orgulho que, como membro das comissões elaboradora e revisora do Anteprojeto de Código de Processo Penal (agora Projeto prestes a ser enviado ao Congresso Nacional pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República), a afirmo manifesta. Tal afirmação, aliás, quer no tempo quer no espaço, não constitui novidade. Na aguda observação de João Mendes de Almeida Júnior, em O processo criminal brasileiro, 4a
ed., Rio de Janeiro, 1959, vol. I, p. 13, n° 3, sintetizando o entendimento corrente na doutrina processual penal universal, "As leis do processo são o com plemento necessário das leis constitucionais; as formalidades do processo são as atualidades das garantias constitucionais. Se o modo e a forma da realização dessas garantias fossem deixadas ao critério das partes ou à discrição dos juizes, a justiça, marchando sem guia, mesmo sob o mais prudente dos
arbítrios, seria uma ocasião constante de desconfianças e surpresas. É essa a razão pela qual, se os legisladores puderam, em algumas épocas, deixar as
penas ao arbítrio dos juizes, nunca deixaram ao mesmo arbítrio as formalidades de suas decisões .