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Relevância processual da reforma penal

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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Resumo

No trato da matéria em referência deve ter-se presente, de logo, a necessidade de perquirição da importância das modificações alvitradas relativamente ao processo penal, no âmbito da reforma projetada. Ao objetivá-la, é com real alegria e orgulho que, como membro das comissões elaboradora e revisora do Anteprojeto de Código de Processo Penal (agora Projeto prestes a ser enviado ao Congresso Nacional pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República), a afirmo manifesta. Tal afirmação, aliás, quer no tempo quer no espaço, não constitui novidade. Na aguda observação de João Mendes de Almeida Júnior, em O processo criminal brasileiro, 4a ed., Rio de Janeiro, 1959, vol. I, p. 13, n° 3, sintetizando o entendimento corrente na doutrina processual penal universal, "As leis do processo são o com plemento necessário das leis constitucionais; as formalidades do processo são as atualidades das garantias constitucionais. Se o modo e a forma da realização dessas garantias fossem deixadas ao critério das partes ou à discrição dos juizes, a justiça, marchando sem guia, mesmo sob o mais prudente dos arbítrios, seria uma ocasião constante de desconfianças e surpresas. É essa a razão pela qual, se os legisladores puderam, em algumas épocas, deixar as penas ao arbítrio dos juizes, nunca deixaram ao mesmo arbítrio as formalidades de suas decisões .

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