II Congresso nacional dos municípios brasileiros
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Departamento administrativo de serviço público (DASP)
Resumo
Desde os primórdios da República, figuras de projeção no cenário de nossa vida política e intelectual têm-se empenhado atervoradamente para que o princípio constitucional da autonomia política do município seja realidade. A contar de então, até pouco antes da vigência da Constituição de setembro de 1946, por municipalismo se entendia sobretudo o movimento que visava a garantir aos habitantes das comunidades, a liberdade de se organizarem politicamente, isto é, de elegerem livremente o seu Prefeito e a sua Câmara de Vereadores.