Análise da eficácia jurídica do licenciamento ambiental pela instrução normativa n. 8 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e recursos naturais renováveis (Ibama)
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
Um Levantamento realizado pelo Serviço de Regularização Ambiental e Delegação de Competência – SERAD/DILIC/IBAMA, constatou que, mesmo havendo a possibilidade de delegação de competência dos processos de licenciamento ambientais federais, não havia muitos processos delegados. Observou-se que a principal alegação dos envolvidos neste processo era a ausência de norma que instruísse tal procedimento. (IBAMA, 2018). Com o objetivo de suprir esta lacuna, foi criado a Instrução Normativa No 8, de 20 de fevereiro de 2019. O presente trabalho objetivou avaliar a eficácia jurídica desta Instrução, a qual trata da delegação de competência para o licenciamento ambiental federal a estados e municípios. O estudo foi realizado a partir do levantamento e análise de 68 processos de delegação de licenciamento ambiental a Estados, Distrito Federal e Municípios dentro da SERAD/DILIC/IBAMA, no período que abrangeu um ano anterior à Publicação da Instrução Normativa No 8 e um ano posterior à sua publicação. Os resultados mostraram que a adoção da Instrução Normativa No 8 como ferramenta no processo de delegação de competência resultou em um ganho no número de processos delegados e na diminuição do tempo relativo aos trâmites para a delegação dos processos, comprovando sua eficácia jurídica, tanto formal, quanto substancial, em relação à delegação de competência para o licenciamento ambiental aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à celeridade dos processos, à atuação complementar dos entes federados junto aos processos de licenciamento e, à distribuição de competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios quanto à Proteção do Meio Ambiente e Combate à Poluição.