Módulo 2 - monitoramento da execução contratual (Programa DGTI)
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
O Gestor do Contrato deve encaminhar formalmente as demandas ao Preposto da Contratada, através de um documento chamado Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
A Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens é o documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. (IN SLTI/MP nº 4/2014, art. 2º, inciso XIX)
Vale observar que a IN SLTI/MP nº 4/2014, em seu art. 33, Parágrafo Único, estabelece que:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 33.
[...]
Parágrafo único
O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços que compõe a Solução de Tecnologia da Informação, satisfeitas as condições dispostas no art. 19 desta norma, estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual.
Dessa forma, cabe ao Gestor e aos Fiscais avaliar a oportunidade e conveniência da emissão das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, considerando as condições definidas durante a fase de Planejamento da Contratação, especialmente no Estudo Técnico Preliminar da Contratação e Termo de Referência ou Projeto Básico, e em consonância com o Cronograma de Execução Física e Financeira do Contrato. (Art. 23, II, da IN SLTI/MP no 4/2014)