Entrar

Módulo 2 - monitoramento da execução contratual (Programa DGTI)

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

O Gestor do Contrato deve encaminhar formalmente as demandas ao Preposto da Contratada, através de um documento chamado Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens. A Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens é o documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. (IN SLTI/MP nº 4/2014, art. 2º, inciso XIX) Vale observar que a IN SLTI/MP nº 4/2014, em seu art. 33, Parágrafo Único, estabelece que: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 Art. 33. [...] Parágrafo único O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços que compõe a Solução de Tecnologia da Informação, satisfeitas as condições dispostas no art. 19 desta norma, estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual. Dessa forma, cabe ao Gestor e aos Fiscais avaliar a oportunidade e conveniência da emissão das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, considerando as condições definidas durante a fase de Planejamento da Contratação, especialmente no Estudo Técnico Preliminar da Contratação e Termo de Referência ou Projeto Básico, e em consonância com o Cronograma de Execução Física e Financeira do Contrato. (Art. 23, II, da IN SLTI/MP no 4/2014)

Descrição

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por