Revogação de ato administrativo pela própria administração

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Publisher

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Source

Country

País::BR:Brasil

Type

Artigo

Physical description

Revista do Serviço Público - RSP, v. 3, n. 1, p. 90-93

Rights holder

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Abstract

MANDADO D E SEGURANÇA N.° 1.490 Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. E m princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.

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ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017

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