Revogação de ato administrativo pela própria administração
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
MANDADO D E SEGURANÇA N.° 1.490
Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. E m princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.