Exposição de motivos n° 12, de 9 de março de 1983, do Ministério do Interior
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
0 exame dos problemas urbanos brasileiros revela a ocorrência de processo de urbanização rápido e concentrado que tem contrubuído para o agravamento dos desequilíbrios regionais e provocado
deficiências na estrutura interna das cidades. Verifica-se, também, a dificuldade do poder público em
acompanhar o acelerado crescimento urbano que se
manifesta pelo desordenado processo de ocupação
do solo e pela carência de equipamentos urbanos e
comunitários. Essa dificuldade decorre, em grande
partes da insuficiência do instrumental jurídico disponível, que não acompanhou as profundas transformações da realidade urbana. Estes fatos evidenciam a urgência em aperfeiçoar essé instrumental,
mediante modificações da legislação existente, da
instituição de novos instrumentos, a exemplo das leis
n?s 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do
solo para fins urbanos, e 6.803/80, sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas
críticas de poluição. A proposição de uma lei de desenvolvimento urbano que, em âmbito nacional,
consolide os vários aspectos da gestão dos problemas das cidades é necessária para assegurar aos administradores urbanos condições efetivas de atuação no meio urbano.