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Exposição de motivos n° 12, de 9 de março de 1983, do Ministério do Interior

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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Resumo

0 exame dos problemas urbanos brasileiros revela a ocorrência de processo de urbanização rápido e concentrado que tem contrubuído para o agravamento dos desequilíbrios regionais e provocado deficiências na estrutura interna das cidades. Verifica-se, também, a dificuldade do poder público em acompanhar o acelerado crescimento urbano que se manifesta pelo desordenado processo de ocupação do solo e pela carência de equipamentos urbanos e comunitários. Essa dificuldade decorre, em grande partes da insuficiência do instrumental jurídico disponível, que não acompanhou as profundas transformações da realidade urbana. Estes fatos evidenciam a urgência em aperfeiçoar essé instrumental, mediante modificações da legislação existente, da instituição de novos instrumentos, a exemplo das leis n?s 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, e 6.803/80, sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. A proposição de uma lei de desenvolvimento urbano que, em âmbito nacional, consolide os vários aspectos da gestão dos problemas das cidades é necessária para assegurar aos administradores urbanos condições efetivas de atuação no meio urbano.

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