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O novo regulamento sanitário internacional

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

A adoção do novo Regulamento Sanitário Internacional (Regulamento n.° 2 da OMS), destinado a substituir tôdas as convenções sanitárias existentes, pode ser considerada a obra capital que a Organização Mundial de Saúde realizou desde a sua instituição. Com efeito, apesar da divergência dos interesses em jôgo, não obstante as dificuldades devidas à diversidade das condições sanitárias no mundo, apesar das situações sempre novas criadas pela rapidez crescente das comunicações internacionais, apesar dos progressos contínuos em nossos conhecimentos sôbre a profilaxia das moléstias infecciosas — elementos que dificultam a cristalização “atual” de uma regulamentação sanitária internacional — o Regulamento foi adotado por unanimidade pela Quarta Assembléia Mundial da Saúde. Êste resultado deve-se, em grande parte, à coordenação adequada que a Organização Mundial de Saúde realizou entre os trabalhos de diversos comitês de técnicos de renome mundial e de vários juristas eminentes. A elaboração do novo Regulamento sanitário foi igualmente facilitada pela experiência adquirida na aplicação de convenções sanitárias anteriores e pelas opiniões dos governos aos quais o projeto havia sido enviado para estudo.

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