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Contribuição para o estudo das “águas nocivas” (artigos 109 a 116 do Código de Águas)

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

O autor examina o conceito jurídico de “águas nocivas” no Código de Águas, abrangendo águas contaminadas pela ação humana e águas de áreas pantanosas causadoras de insalubridade, discutindo definições e classificações doutrinárias. Analisa o preceito geral que proíbe conspurcar ou contaminar águas não consumidas, suas fontes históricas e comparadas, e as sanções previstas (criminal, civil e administrativa), inclusive a obrigação de executar trabalhos de salubridade/purificação. Trata ainda das hipóteses em que a inquinação pode ser excepcionalmente autorizada por interesse relevante da agricultura/indústria, da purificação posterior ou esgoto natural, e do dever de indenização por prejuízos. Na parte final, discute drenagem/dessecamento de terrenos pantanosos, concessão do serviço, a taxa/contribuição de melhoria vinculada à valorização do imóvel e a desapropriação como solução quando há conflito entre interesse público e privado, concluindo com comentários sobre critérios de indenização.

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