Pareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade em comandita — (art. 311 do Código comercial)
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
Pergunta n ° 1. Ê possível, de acordo com as leis vigentes, obrigar os sócios solidários de uma firma a repor os prejuízos sofridos pelos sócios comanditários da mesma, cuja quota de capital foi absorvida pelas perdas sociais, repartidas na proporção de 90% para os solidários e de 10% para os comanditários, de conformidade com o contrato social? Resposta: Esta pergunta encontra certamente sua razão de ser numa interpretação demasiado literal do artigo 311 do Código Comercial , no qual os comanditários são qualificados de "simples prestadores
de capitais".