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Retomada de imóvel pelo promitente comprador

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo preceito do art. 15, IX, da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis” .

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