Retomada de imóvel pelo promitente comprador
Carregando...
Data
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo preceito do art. 15, IX, da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis” .