Restos a pagar e a anualidade orçamentária
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Escola De Administração Fazendária (Esaf)
Resumo
Nos últimos anos, muitos países desenvolvidos migraram de um processo orçamentário anual para uma estratégia plurianual. No Brasil, a anualidade orçamentária é um princípio constitucional que vem sendo flexibilizado por normativos infraconstitucionais. A hipótese do trabalho é que os Restos a Pagar, ao permitirem a execução do orçamento em outros exercícios, instituem um modelo de plurianualidade. Para testar essa hipótese o estudo analisa o prazo médio de execução das despesas primárias do orçamento fiscal e da seguridade social do Poder Executivo Federal. A fundamentação teórica da pesquisa aborda o princípio da anualidade orçamentária, a plurianualidade orçamentária e o instrumento Restos a Pagar. Os dados extraídos do Siafi serviram de base para a análise do tempo médio de execução das dotações orçamentárias por meio do acompanhamento do fluxo de Restos a Pagar. Os resultados indicaram um tempo médio de quatro a cinco anos para a execução do orçamento das despesas discricionárias, além de mostrar que mais de 90% das despesas não estão liquidadas quando inscritas em Restos a Pagar, ou seja, são os Restos a Fazer. Mesmo as dotações do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), que não são contingenciáveis, demoram de quatro a cinco anos para ser executadas. Outra hipótese, além do contingenciamento, parece ser plausível para explicar a demora na execução dos recursos: a dotação vem sendo fixada acima da capacidade de execução. Muito embora no
Brasil se adote o princípio da anualidade orçamentária, o estudo mostrou que um quarto das dotações autorizadas no orçamento das despesas discricionárias não é executado no ano da autorização. Assim, por meio da inscrição em Restos a Pagar, as dotações tramitam por mais de um exercício, dando ao orçamento brasileiro características plurianuais.