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Fiscalização das concessões dos serviços de energia elétrica

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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Resumo

O autor discute a centralização, na União, das concessões e da fiscalização da distribuição e comércio de energia elétrica, relacionando o tema ao art. 151 da Constituição e ao decreto-lei n.º 5.764/1943. Argumenta que a ausência de regulamentação constitucional contribuiu para manter a fiscalização concentrada em órgão federal, o que seria impraticável diante da extensão territorial e das dificuldades de comunicação, afastando a administração municipal — mais próxima das reclamações e necessidades locais — do acompanhamento efetivo do serviço. O texto distingue “serviços públicos” de “serviços de utilidade pública” e defende a regulamentação das concessões com participação obrigatória dos municípios, inclusive na minuta/renovação dos contratos e na fiscalização de obrigações contratuais, apresentando ao final conclusões e um projeto de lei que prevê fiscalização concomitante por União e administrações municipais e regras sobre observância técnica e tarifas.

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