Classificação de cargos no Brasil
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
Jamais poderemos estudar seriamente a administração de pessoal aplicada ao Brasil sem conceber, em primeiro lugar, uma sólida classificação de cargos. Para chegarmos a essa conclusão, no entanto, faz-se mister acompanhar, cinematograficamente, a evolução do problema de estrutura dos quadros do funcionalismo, no âmbito nacional. A princípio, na administração pública federal, havia o predomínio acentuado da assistematização em todos os setores, porquanto era regida por uma legislação antiga e tumultuária, expedida na medida das necessidades momentâneas do serviço, sem plano geral que levasse è uniformidade. O pessoal não possuía o imprescindível preparo especializado, uma vez que não havia seleção organizada, sendo os funcionários,
grosso modo, nomeados em virtude de injunções político-partidárias. No tocante à retribuição pecuniária, também não havia critério sistematizado, razão pela qual funcionários ocupando cargos de denominação e atribuições idênticas percebiam vencimentos diferentes, em evidente contraposição ao salutar axioma de igual pagamento para trabalho idêntico. Daí o caráter pioneiro da Constituição de 1934, que inseriu em seu texto um capítulo privativo para os funcionários públicos. Entre as normas ali fixadas, destacava~se a de que o Poder Legislativo votaria o Estatuto dos Funcionários, que obedeceria às linhas mestras ali fixadas, as quais entraram imediatamente em vigor. Contudo, não se previra nenhuma organização racional dos quadros funcionais, exceto que “o quadro dos funcionários públicos compreenderá todos que exerçam cargos públicos, seja qual fôr a forma de pagamento”. Proveniente dessa determinação genérica e atendendo aos estudos que se procederam sôbre elevação de vencimentos, foram implantados os princípios básicos de uma organização administrativa, através da Lei n.° 284, de 28 de outubro de 1936. Dentre os princípios fundamentais preconizados por êsse diploma legal, que assinalou um marco decisivo na administração brasileira, torna-se necessário ressaltar :