Internalização de normas tributárias do Mercosul no ordenamento jurídico brasileiro
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Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Resumo
O aumento do fluxo comercial entre os países do Mercosul traz a necessidade de criar, uniformizar ou harmonizar normas de caráter tributário e aduaneiro. O sucesso de um processo de integração regional depende da eficácia e da rapidez de como as normas originadas em seus órgãos de decisão são recepcionadas no arcabouço jurídico dos Estados Partes. Este trabalho de pesquisa analisa o processo de internalização de tratados e acordos internacionais no sistema jurídico brasileiro, constatando que os tratados para serem internalizadas devem seguir um rito complexo e por vezes demorado, que exige a participação do Poder Executivo e Legislativo, embora as decisões secundárias, decorrentes de tratados já internalizados e que não alterem leis, possam ser internalizadas por atos do Executivo. Os tratados tributários devem obedecer ao primado da Constituição Federal, sendo que doutrina e a jurisprudência ainda discutem se os acordos internacionais poderiam tratar de temas de lei complementar ou somente de lei ordinária. A atual proposta de Código Aduaneiro do Mercosul não afronta o Código Tributário Nacional, mas sua internalização exigiria alterações legais, principalmente em relação aos regimes aduaneiros especiais.