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Avaliação de desempenho em estágio probatório

Resumo

O estágio probatório de dois anos dos servidores públicos federais representa, ao mesmo tempo, uma fase complementar ao processo de seleção e um período de adaptação do servidor recém-admitido à instituição. Uma das dificuldades existentes é operacionalizar um processo de acompanhamento compatível com a finalidade do estágio probatório e que promova o ajustamento do servidor de modo a aumentar a sua produtividade e o seu desenvolvimento profissional e pessoal. O processo de avaliação é conduzido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis (PRHAE) e realizado por comissão específica, obedecendo a duas etapas. A primeira, que assume o caráter de “Avaliação de Acompanhamento”, ocorre no sexto mês de admissão do servidor, visa identificar os fatores que estejam interferindo no seu desempenho — mediante apreciação da comissão e do próprio servidor — e colher propostas de treinamento, acompanhamentos, assistência psicológica ou social, remanejamentos, etc., conforme o caso, a serem adotadas, diante da necessidade de reabilitação do servidor, até a última etapa da avaliação. A segunda e última etapa ocorrem no décimo oitavo mês de exercício, e tem como finalidade determinar, através da pontuação mínima exigida, a aprovação ou não do servidor, assumindo o caráter de “Avaliação Final”. A iniciativa alcançou a conscientização da chefia imediata da importância de proporcionar ao avaliando condições de adaptação ao grupo e ao ambiente de trabalho, mediante ações de recursos humanos, a participação mais efetiva do avaliando no processo de avaliação, discernindo seus direitos e deveres e imparcialidade e justiça das avaliações, realizadas em etapas distintas, conforme instrumentos adequados e por comissão avaliativa composta de servidores treinados e comprometidos com o processo de avaliação

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