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Módulo 8: registro cadastral

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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

A Lei de Licitações, em seu art. 34 diz que a Administração Pública deve manter registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válido por, no máximo, um ano. Segundo o Art. 36, os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, conforme a sua qualificação técnica e econômica comprovadas por documentos. Além disso, todos os cadastrados receberão um Certificado de Registro Cadastral (CRC), renovável sempre que atualizarem o seu registro. As anotações no registro cadastral têm a finalidade de produzir uma folha corrida da vida do fornecedor perante as administrações a quem prestou serviços, identificando os bons e os maus fornecedores, caso em que, segundo o Art. 37, poderá ser feita a suspensão ou cancelamento do registro por parte da Administração.

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