Módulo 8: registro cadastral
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Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Resumo
A Lei de Licitações, em seu art. 34 diz que a Administração Pública deve manter registros
cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válido por, no máximo, um ano.
Segundo o Art. 36, os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua
especialização, conforme a sua qualificação técnica e econômica comprovadas por documentos.
Além disso, todos os cadastrados receberão um Certificado de Registro Cadastral (CRC),
renovável sempre que atualizarem o seu registro.
As anotações no registro cadastral têm a finalidade de produzir uma folha corrida da vida
do fornecedor perante as administrações a quem prestou serviços, identificando os bons
e os maus fornecedores, caso em que, segundo o Art. 37, poderá ser feita a suspensão ou
cancelamento do registro por parte da Administração.