Pareceres de Ruy Cirne Lima: abono de Natal a empregados privados
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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Resumo
Salva a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, a propriedade privada é inviolável. No artigo 141, § 161, da Constituição Federal, declara-se: "É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social".