Fontes alternativas de financiamento à ICT pública: limites e possibilidades da lei do bem
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Monografia/TCC
Descrição física
31 p.
Data
Detentor dos direitos
Juliana Evangelista da Silva Rocha
Classificação
Resumo
Em razão do forte ajuste fiscal realizado no âmbito do governo federal, que tem derrubado o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) públicas estão buscando fontes alternativas de financiamento. Nesse contexto, os incentivos fiscais à PD&I externa empresarial, permitidos pela Lei do Bem, se apresentam como interessante alternativa. Entretanto, as empresas não conseguem empregar o artigo 19-A, que trata especificamente de projetos de PD&I em cooperação com ICT. Portanto, o objetivo deste trabalho é compreender as razões dessa limitação, bem como apontar possíveis alternativas de captação de recursos. A análise documental legal e para-legal, observada à luz de entrevistas realizadas com atores-chave identificou que as razões para a não utilização do instrumento são: i) complexo e excessivo processo de aprovação prévia; e ii) ausência de edital de chamamento público válido. Entretanto, conclui-se que, embora a super dedução de impostos não esteja vigente, as empresas podem usufruir dos benefícios dos art. 17, 18 e 19 por meio de parcerias com ICT.
Descrição educacional
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Gestão de Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Contexto educacional
360 horas
Descrição adicional
Especialização em Gestão de Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação - 1ª EdiçãoOrientador: André Tortato Rauen
Licença
Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
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