Fontes alternativas de financiamento à ICT pública: limites e possibilidades da lei do bem

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Monografia/TCC

Descrição física

31 p.

Detentor dos direitos

Juliana Evangelista da Silva Rocha

Resumo

Em razão do forte ajuste fiscal realizado no âmbito do governo federal, que tem derrubado o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) públicas estão buscando fontes alternativas de financiamento. Nesse contexto, os incentivos fiscais à PD&I externa empresarial, permitidos pela Lei do Bem, se apresentam como interessante alternativa. Entretanto, as empresas não conseguem empregar o artigo 19-A, que trata especificamente de projetos de PD&I em cooperação com ICT. Portanto, o objetivo deste trabalho é compreender as razões dessa limitação, bem como apontar possíveis alternativas de captação de recursos. A análise documental legal e para-legal, observada à luz de entrevistas realizadas com atores-chave identificou que as razões para a não utilização do instrumento são: i) complexo e excessivo processo de aprovação prévia; e ii) ausência de edital de chamamento público válido. Entretanto, conclui-se que, embora a super dedução de impostos não esteja vigente, as empresas podem usufruir dos benefícios dos art. 17, 18 e 19 por meio de parcerias com ICT.

Descrição educacional

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Gestão de Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Contexto educacional

360 horas

Descrição adicional

Especialização em Gestão de Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação - 1ª EdiçãoOrientador: André Tortato Rauen

Licença

Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
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