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Acordo de Cooperação Técnica Nacional (2020)

Resumo

Constitui objeto do presente ACORDO a oferta e a realização dos cursos presenciais técnico-gerenciais constantes do PLANO DE TRABALHO, integrante deste documento, com o intuito de ampliar as oportunidades de capacitação para os servidores públicos que atuam em órgãos públicos localizados próximos à área geográfica de atuação da INSTITUIÇÃO PARCEIRA. Constituem público-alvo prioritário do Programa os servidores públicos civis do Poder Executivo federal, estadual e municipal; Como forma de incentivo, a Enap disponibilizará percentual de vagas nas turmas presenciais aos parceiros que aderirem ao Programa, conforme modalidades e condições estabelecidas abaixo e demais regulamentos. Na impossibilidade de preenchimento das vagas pelo público alvo prioritário, a Enap orientará a INSTITUIÇÃO PARCEIRA acerca do cancelamento da turma ou distribuição das vagas remanescentes entre outros públicos, conforme legislação da Escola e de acordo com os casos específicos. Eventuais alterações ao referido PLANO DE TRABALHO, desde que prévia e mutuamente acertado entre as respectivas áreas técnicas signatárias do instrumento, poderão ser aprovadas por representantes competentes para tanto, independentemente de aditamento a este ACORDO, desde que não impliquem mudança do objeto e obrigações contidos neste instrumento.

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