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Defesa da Concorrência Categoria Profissionais 3° Lugar: Neutralidade de rede: uma análise concorrencial da discriminação de conteúdo e aplicativos pelo detentor de rede de internet banda larga

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Esaf

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O estudo introduz o princípio da neutralidade de rede e a discussão a respeito de práticas de discriminação de conteúdos e aplicativos por detentores de rede de acesso à internet banda larga, práticas que sugerem preocupações de natureza concorrencial e de inovação no mercado dowstream. A análise pura da teoria antitruste não indica que relações verticais sejam necessariamente deletérias. O mercado primário sofre contestação de tecnologias alternativas, e o mercado secundário é competitivo e não caracterizado por barreiras à entrada. Assimetria de informação e dificuldade de identificação de práticas discriminatórias por usuários finais e agentes, no entanto, indicam preocupações dessa natureza, o que é confirmado pela experiência empírica. Estudiosos do tema defendem a imposição de regulação ex ante. Porém, num mercado dinâmico e de constantes transformações tecnológicas, a impossibilidade de experimentar modelos de negócio alternativos até que seja comprovado dano pode ser prejudicial à inovação. Em um modelo de regulação ex post, a política antitruste funcionaria como instrumento válido para disciplinar condutas adotadas. Sugere-se que o próprio conceito de neutralidade de rede deva ser revisto. Um modelo possível sugeriria a adoção de critérios claros de gerenciamento de rede, de discriminação legítima, razoável e transparente e não prejudicial ao ambiente concorrencial.

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