Congelamento e liberação de aluguéis
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Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Resumo
A recente prorrogação, por mais dois anos, da Lei do Inquilinato (Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950), oferece oportunidade a algumas reflexões sôbre um dos seus preceitos mais relevantes: o do art. 3.°, que proíbe qualquer aumento no aluguel atual, e o do respectivo parágrafo único, assim expresso: “E ’ livre, porém, a convenção do aluguel dos prédios, não alugados, na data da publicação desta lei, dos que estão
sendo ou vierem a ser construídos e dos que vagarem doravante”.